AGU derruba pedido de cota para estudante de escola particular



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, uma ação indevida ajuizada por um estudante que pretendia garantir a efetivação da matrícula no curso técnico de informática, oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), sem cumprir os critérios para o acesso à escola técnica federal pelo sistema de cotas.

O candidato alegava que concluiu os estudos em escola particular sem pagar qualquer tipo de mensalidade, pois a instituição era filantrópica.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFPA) explicaram que as regras de participação na condição de cotista foram definidas no edital do processo seletivo.

De acordo com as normas da unidade de ensino, somente os candidatos que tenham cursado o ensino fundamental em escola pública poderiam disputar as vagas oferecidas pelo IFPA.

Os procuradores também esclareceram que o requisito foi amplamente divulgado e aceito pelos participantes e, portanto, passou a ser norma vinculada tanto para os concorrentes quanto para a instituição.

As unidades da AGU alertaram que o acesso ao sistema de cotas considera a qualidade do ensino a que o aluno teve acesso ao longo da vida estudantil, de forma que os candidatos pertencentes à rede pública não têm condições de concorrer em nível de igualdade com os alunos de escolas particulares.

Dessa forma, não se pode admitir a disputa desigual no processo seletivo, ou seja, as vagas diferenciadas são disponibilizadas apenas para os alunos que tenham cursado integralmente os estudos até o 9º ano em escola pública. 

A AGU destacou, ainda, que o fato do autor ter cursado gratuitamente o ensino fundamental em escola filantrópica não implicaria em situação desvantajosa, pelo contrário, "teve ele o mesmo ensino dado aos alunos da rede privada de ensino e, por isso, não teria direito a concorrer às vagas reservadas", destacou um trecho da ação.

A 8ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos das procuradorias federais da AGU e negou o pedido do estudante.

A decisão reconheceu que "não se pode comparar as escolas filantrópicas, enquadradas como entidades de ensino privado, às escolas da rede pública de ensino, pelo que o requerente não comprovou ter atendido às exigências do edital do certame, o qual é vinculante a todos que dele participam".

A PF/PA e a PF/IFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte:
Advocacia-Geral da União 



30/12/2013 16:42


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