Justiça Federal derruba idade mínima de seis anos para entrar na escola



A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.

Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no primeiro ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.

O magistrado argumentou que permitir a matrícula a uma criança que completa seis anos e impedir a outra que faz aniversário um mês depois “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.

De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.


Fonte:
Agência Brasil



24/11/2011 11:12


Artigos Relacionados


Crianças poderão entrar para o primeiro grau aos seis anos de idade

CCJ APROVA IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS PARA PAIS ADOTIVOS

Justiça Federal derruba liminar que prorrogava inscrições do Sisu

AMPLIAÇÃO DA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA CONTINUA NA CCJ

CCJ APROVA PEC QUE AUMENTA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA PROPORCIONAL

DUTRA CRITICA DECRETO COM IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA