AGU garante aplicação de verbas para compensação ambiental de Jirau e Santo Antônio



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que a aplicação de recursos destinados a compensações ambientais nas unidades de conservação afetadas pela construção das Usinas Hidrelétricas (UHEs) de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, seja estendida a áreas fora do estado de Rondônia.

A atuação foi da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Federal de Rondônia (PF/RO), Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama).

As procuradorias entraram com recurso contra uma liminar que impedia o Ibama e o ICMBio de aplicarem a verba das compensações ambientais em outros estados da federação.

Os procuradores federais sustentaram que a obrigação de prestigiar a mesma unidade de conservação onde se realiza o empreendimento,  permitiria um excesso de recursos em certas áreas e carência em outras. Estas últimas sofreriam prejuízos apenas por não estarem dentro do mesmo limite geográfico.

Eles destacaram na defesa que diversas unidades fora de Rondônia serão atingidas diretamente pelos empreendimentos das usinas de Jirau e Santo Antônio, entre elas, o Parque Nacional Mapinguari, localizado no estado do Amazonas. Por isso, esse espaço também deveria ser um dos beneficiários dos recursos de compensação.

Os procuradores ressaltaram que a lei que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), estabeleceu o financiamento de unidades de conservação de proteção integral como forma de compensação ambiental sem, contudo, vincular a totalidade dos recursos às unidades afetadas. Pela legislação, cabe ao órgão licenciador o juízo técnico sobre a destinação dos recursos.

O TRF1 acolheu os argumentos das procuradorias e destacou que a essência da compensação ambiental é fazer com que o empreendedor oferte à coletividade benefício semelhante ao prejuízo legitimamente admitido. De acordo com a decisão, a distribuição dos recursos arcará com o ônus que seria imposto à sociedade e ao meio ambiente em decorrência dos impactos das construções.

 

Fonte:
AGU

 



07/02/2012 21:05


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