AGU garante devolução de R$ 75 mi ao Incra



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução de R$ 75 milhões aos cofres públicos, depositados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e sacados indevidamente pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda., produtora de celulose.

A atuação se deu por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra). O STJ autorizou o Incra a solicitar o cumprimento de decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinava a devolução da quantia sacada indevidamente.
 
Em investigação administrativa, o Incra concluiu que os imóveis rurais Fazenda Rio das Cobras e Fazenda Pinhal Ralo não foram regularmente destacados do patrimônio público federal. Isso ocorreu na década de 70, no Paraná, quando o governador da época interpretou de forma errônea o domínio da faixa de fronteira do estado.

Assim, o instituto entrou na Justiça para retomar a posse do imóvel. Solicitou uma perícia à Universidade Federal do Paraná, que propôs três diferentes métodos de avaliação do imóvel. Os resultados apresentaram grandes variações (de R$ 40 a 75 milhões) e o Ministério Público Federal (MPF) discordou das conclusões. Por isso, a Justiça entendeu necessária a uma perícia judicial.

Após a realização de inspeção judicial no imóvel, o juiz concedeu medida liminar, autorizando o Incra a ocupar o imóvel e o levantamento da indenização a ser paga à empresa Rio das Cobras Florestal Ltda.

O Incra, então, depositou em juízo o valor máximo determinado (R$ 75 milhões), com a ressalva de que a liberação da quantia estava condicionada às conclusões da perícia judicial. Mesmo assim, a empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão liminar que autorizou o Incra a ocupar o imóvel, determinando a realização de nova prova pericial.

Porém, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou liminarmente a liberação dos R$ 75 milhões, independentemente da conclusão da perícia judicial em favor da empresa. O próprio TRF4 ao julgar o Agravo de Instrumento, negou-lhe provimento para manter a decisão de primeira instância, assim como determinou a devolução dos valores à disposição do juízo no prazo de 24 horas. A empresa interferiu com recurso especial, que foi aceito, e entrou com embargos de declaração para reverter a decisão.

A Procuradoria Geral-Federal (PGF)  conseguiu manter, porém, a decisão anterior, para que os R$ 75 milhões depositados em juízo pelo Incra e retirados pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. fossem ser devolvidos aos cofres públicos.

Fonte:

Advocacia Geral da União



10/03/2010 12:40


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