AGU garante posse de terra a 300 famílias sem terra no DF



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a posse de terreno da União destinado a abrigar cerca de 300 famílias integrantes do Movimento Sem Terra (MST). Com aproximadamente quatro hectares, o espaço, denominado Gleba 323, está localizado na rodovia DF 440, na área rural de Sobradinho/DF, e inserida na Fazenda Sálvia, de propriedade pública.

Mesmo com a posse declarada da União sobre as terras, a dona de um haras ajuizou ação questionando a destinação do terreno da União para fins de reforma agrária. Alegou domínio da área desde 1999, época em que firmou contrato de cessão de direitos com a Administração. Segundo ela, a retomada da posse pela União violou seus direitos.

A 21ª Vara Federal designou Audiência de Justificação, convidando a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) no Distrito Federal para comparecer, na qualidade de órgão de terra local, 'na solução de conflitos de caráter fundiário'.

Atuando contra a ação, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região destacou que em 2013, a SPU concedeu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a permissão de uso provisório da área da União pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período para alojar as famílias. Isso porque, os integrantes do MST foram retirados do local que ocupavam irregularmente, às margens da rodovia BR 020, pois corriam sérios riscos de acidentes, devido o grande fluxo de automóveis na rodovia.

Além disso, os advogados explicaram todo o processo de demarcação e identificação dos ocupantes da Fazenda Sálvia, onde se encontra a gleba em discussão, e que a área em questão não possuía registro de ocupação por parte da autora. Por esse motivo, o local foi destinado para acampamento provisório das famílias, que antes se encontravam em área urbana no DF, por meio de convênio com a SPU e o Incra.

A PRU1 esclareceu que a autora possuía apenas a detenção das terras e não a ocupação ou autorização para ocupar o local, não existindo qualquer posse a ser defendida judicialmente. Além disso, destacou a priorização e a relevância do interesse público sob o privado, em razão da destinação social da área.

A 21ª Vara da Seção Judiciária do DF acatou a defesa da AGU, indeferindo o pedido da autora e extinguindo o processo. A Justiça entendeu que o caso "não se trata de posse, e sim de mera detenção precária, razão pela qual é vedado à requerente utilizar as ações possessórias", e que "atualmente, a gleba 323 tem destinação pública", a ser dada pela União, titular do domínio da área.

"Portanto, a única conclusão juridicamente possível diante dos fatos articulados é no sentido de que a requerente não exerce posse sobre a área pública da União, que somente exerceu, durante algum tempo, mera detenção precária e não autorizada da área", diz um trecho da decisão.

A PRU1ª Região é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU. A Coordenação de Serviço Público e Patrimônio, unidade da PGU, também atuou no caso.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



14/01/2014 12:05


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