Sibá quer aperfeiçoar procedimento que garante a posse da terra



O senador Sibá Machado (PT-AC) apresentou projeto de lei que altera e acresce dispositivos ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) como forma de adequar o procedimento de posse da terra ao direito de propriedade imobiliária assegurado pela Constituição (PLS 237/06). A proposta aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

De acordo com a justificativa anexada à matéria por Sibá Machado, o projeto poderá contribuir para a paz no campo, pois busca regularizar a execução dos mandados de reintegração de posse para prevenir atos de violência contra os direitos humanos, despejos noturnos e abusos de autoridades policiais. A matéria, segundo o senador pelo PT acreano, procura vincular a garantia de posse da terra à demonstração do efetivo cumprimento da função social das propriedades rural e urbana.

- O processamento das reintegrações de posse, inalterado desde a edição original do Código de Processo Civil, em 1973, não determinava ao juiz o comparecimento aos locais dos conflitos fundiários, permitindo que muitas vezes as decisões se dessem por meio de mera análise documental, assim como não exigia a visita do Ministério Público -explica Sibá na justificativa do projeto.

A proposição estabelece que, antes de conceder a liminar, o juiz deverá comparecer pessoalmente à área do conflito coletivo pela posse de terra urbana e rural, acompanhado de representante do Ministério Público.

O projeto determina ainda que, nas hipóteses de conflito coletivo pela posse de terra rural e urbana, a decisão liminar será precedida de manifestação do Ministério Público e oitiva dos órgãos fundiários federal e estadual correlatos. Nesses casos, ainda de acordo com a proposta, a execução do mandado de reintegração de posse obedecerá ao disposto em regulamentação do Poder Executivo, a ser estabelecida no prazo de 30 dias, contados a partir da vigência do PLS 237/06.



10/08/2006

Agência Senado


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