AGU impede pagamento pelo Incra por desocupação de imóvel localizado em terras indígenas
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que obrigava o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a emitir Títulos da Dívida Agrária (TDAs) no valor de R$ 34.902.601,27. O valor foi exigido após a desocupação de imóvel localizado irregularmente na reserva indígena de Ibirama-La Klanó, em Santa Catarina (SC).
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária em Santa Catarina havia determinado ao Incra, em fase de execução de processo de desapropriação, o pagamento dos títulos em favor dos expropriados do imóvel.
Atuando no caso, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio do Departamento de Contencioso da PGF (DEPCONT/PGF), a Procuradoria Regional Federal da 4.ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PF/Incra) esclareceram que o imóvel desocupado situa-se em área demarcada pela portaria do Ministério da Justiça nº 1.128/2003 como terra indígena.
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, acolheu os argumentos das procuradorias e suspendeu a decisão anterior. Segundo Ayres Britto, embora a validade da portaria esteja em discussão no STF, ela não pode ser desconsiderada no cumprimento da sentença da ação desapropriatória.
Ao decidir pela suspensão, o presidente do STF disse ainda que o processo de demarcação de terras indígenas, iniciado pela portaria, pode alterar o domínio do imóvel, inclusive com efeitos retroativos.
Contra a legalidade da Portaria nº 1.128/2003, foi ajuizada ação anulatória ainda em trâmite no STF por meio da Ação Cível Originária (ACO) n.º 1.100/SC, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski. A decisão do STF vale até a apreciação do mérito da ACO n.º 1.100/SC.
Fonte:
AGU
28/05/2012 17:33
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