ALCÂNTARA DEFENDE PROJETO QUE REDUZ DESIGUALDADES REGIONAIS



O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), na posição de relator, defendeu a aprovação de projeto que visa a reduzir as desigualdades regionais no país, por meio da limitação de encargos que os produtores rurais do Norte e Nordeste deverão pagar pelos financiamentos que tenham adquirido para tocar seus negócios. A proposta, do senador Luiz Pontes (PSDB-CE), estabelece que os juros e as atualizações monetárias nos créditos rurais destinados a empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene não excederão os seguintes percentuais: miniprodutor e pequeno produtor (40%), médio produtor (60%) e grande produtor (80%).
O relator analisou a correção constitucional e jurídica da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a pedido da Comissão de Assuntos Econômicos, para onde o projeto voltará para apreciação terminativa. Alcântara apresentou apenas uma emenda ajustando os termos legislativos da proposta. Em seu voto, Lúcio Alcântara destacou os argumentos do autor quanto à necessidade de criação de mecanismos que possam compensar as diferenças entre os produtores do Sul e Sudeste e os das localidades do Norte e do Nordeste.
Na defesa do seu projeto, Luiz Pontes disse que atualmente "há graves diferenciações de produtividade das explorações agropecuárias, em função da localização dos empreendimentos, verificando-se, por isso mesmo, que as taxas de retorno são muito menores nas áreas da Sudam e da Sudene".
O autor da matéria também observa que as próprias autoridades monetárias reconhecem a necessidade dessa diferenciação, tanto que mantiveram as taxas de juros e os índices de correção monetária em escalas mais reduzidas, quando se tratava de alocação de recursos em municípios daquelas regiões. Tais critérios, todavia, lamenta Luiz Pontes, não foram mantidos, e os encargos passaram a ser uniformizados em todo o território nacional.
O senador acrescenta que essa uniformização tem impactos negativos no Norte e Nordeste, "retardando perversamente" seu desenvolvimento, pela impossibilidade de se conciliarem as despesas dos financiamentos com o potencial de geração de receitas nas atividades agrícolas e pecuárias.

15/09/2000

Agência Senado


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