ALCÂNTARA PROPÕE INCENTIVO FISCAL



O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) apresentou projeto que concede incentivos fiscais à pessoa jurídica que doar máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados para o preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos a entidades sem fins lucrativos e que forneçam gratuitamente alimentos a pessoas carentes.

De acordo com o projeto, a dedução do imposto não poderá exceder, em cada exercício, a 1% do imposto devido, mas permite que o eventual excesso possa ser deduzido nos dois exercícios subseqüentes.

Outro projeto de Alcântara estabelece que as pessoas jurídicas regularmente inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) poderão deduzir do Imposto de Renda, até o limite de 3% do imposto devido, as despesas comprovadamente realizadas com doações de refeições a entidades sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.

Também é da iniciativa do senador cearense projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados, na saída de estabelecimento industrial ou a ele equiparado, os produtos alimentícios destinados, por doação, a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes.

Lúcio Alcântara apresentou ainda projeto que "dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal em virtude de dano ou morte causados por alimentos doados a pessoas carentes".

Conforme a proposição, "a pessoa natural ou jurídica que doar alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, a pessoas carentes, diretamente ou por intermédio de entidades, associações ou fundações sem fins lucrativos, fica isenta de cominação civil ou criminal resultante de dano ou morte ocasionados ao beneficiado, pelo bem doado, desde que se caracterize: I - dolo ou negligência; II - descumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte de produto alimentar".



22/08/1997

Agência Senado


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