Alcântara quer incentivo fiscal para mostras e festivais audiovisuais
A realização de mostras e festivas audiovisuais poderá ser incluída entre os itens para os quais a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) abre a possibilidade de recebimento de benefício fiscal. Projeto com esse propósito, do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), foi enviado pela Mesa, na semana passada, para exame da Comissão de Educação (CE). A Lei 8.313 de 1991 permite às pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda (IR) devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos explicitados em seu artigo 18, desde que previamente aprovados pelo Ministério da Cultura e nos limites e condições estabelecidos na legislação do IR.
"Entendemos que a inclusão da realização de mostras e festivais audiovisuais entre os beneficiários dos incentivos fiscais facultados pela legislação vigente leva em conta não apenas o anseio dos profissionais do setor mas, também, o cidadão e seu direito de acesso à cultura, conforme preceitua a Constituição", justifica Alcântara.
O senador acredita que a realização de mostras e festivais assume capital importância para a difusão e o incremento da indústria cinematográfica nacional. Ele chama a atenção para diagnóstico feito pelo Fórum dos Festivais segundo o qual boa parcela dos filmes de longa metragem e cerca de uma centena de obras de curta e média duração, anualmente produzidos no Brasil, chegam até o público exclusivamente por intermédio dos festivais.
O número reduzido de salas de exibição no país e a concentração delas em shopping centers, acrescenta o senador, reforçam o papel dos festivais e mostras de audiovisuais como canais de difusão da produção cinematográfica nacional para a população das periferias dos grandes centros urbanos e para os moradores das cidades de menor porte.
Também como justificativa de sua proposta, Alcântara argumenta que a Medida Provisória 2.228, de setembro de 2001, em tramitação no Congresso e que estabelece a política nacional do cinema, embora amplie a lista de segmentos que podem usufruir os benefícios estipulados pela Lei Rouanet, não explicitou a realização de mostras e festivais audiovisuais.
09/09/2002
Agência Senado
Artigos Relacionados
Mostras e festivais audiovisuais receberão incentivos
CE vota extensão dos benefícios da Lei Rouanet a mostras e festivais audiovisuais
Aprovada extensão dos benefícios da Lei Rouanet a mostras e festivais audiovisuais
CE vota benefício fiscal para festivais audiovisuais
Justiça regulamenta classificação audiovisual para mostras e festivais
ALCÂNTARA PROPÕE INCENTIVO FISCAL