PROJETO DE ALCÂNTARA DÁ INCENTIVO FISCAL A DOADORES DE REFEIÇÕES



Projeto de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) estabelece incentivos fiscais para doações de refeições destinadas a distribuição a pessoas carentes. Segundo a proposta, a pessoa jurídica regularmente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderá deduzir do Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido as despesas comprovadamente realizadas com doações de refeições a entidades sem fins lucrativos.Em sua justificação, o senador explica que o projeto tem por objetivo incentivar os empresários a promoverem doações de alimentos preparados em suas cozinhas industriais a entidades que as distribuam gratuitamente a pessoas carentes.A proposta, segundo Alcântara, procura "minimizar a fome de milhares de pessoas carentes e desnutridas e melhorar a vida de brasileiros que, em razão de desemprego, migração etc não têm meios de prover o próprio sustento". O senador esclarece que o valor do incentivo proposto não cobrirá os custos da doação, mas reduzirá o dispêndio das empresas com a ação.

29/04/1999

Agência Senado


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