Aprovada extensão dos benefícios da Lei Rouanet a mostras e festivais audiovisuais



A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (10), em decisão terminativa, substitutivo do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) a projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que estende os benefícios fiscais da Lei Rouanet a mostras e festivais audiovisuais. A Lei Rouanet faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto de Renda, na forma de doações e patrocínios, a projetos de natureza cultural, mas não beneficia mostras e festivais audiovisuais.

Alcântara argumenta, na justificativa do projeto, que os festivais e mostras constituem, muitas vezes, o único canal de difusão da produção nacional de filmes para a população periférica dos grandes centros urbanos e para os moradores das cidades de menor porte. Ele cita diagnóstico do Fórum dos Festivais segundo o qual boa parcela dos filmes de longa-metragem e cerca de uma centena de obras de curta e média duração, atualmente produzidos no Brasil, somente chegam ao público por intermédio dos festivais.

A Lei Rouanet, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), estipula que os contribuintes poderão deduzir do IR devido as quantias despendidas em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura em áreas como as artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, circulação de exposições de artes plásticas, doações de acervos para bibliotecas públicas e museus, produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual.

No parecer, Ricardo Santos observa que a lei não se ocupou em incentivar o patrocínio de mostras e festivais audiovisuais, -eventos fundamentais para a divulgação de filmes e para o conseqüente desenvolvimento da indústria cinematográfica-. O relator atualizou, no substitutivo, as fontes de recursos para a composição do Fundo Nacional de Cultura, substituindo os Fundos de Investimentos Regionais, extintos com o fim das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene), pelos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.

O substitutivo, submetido a dois turnos de votação, segue agora para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.




10/12/2002

Agência Senado


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