Alteração no estatuto do servidor permite ingresso de portador de doença grave
O Estatuto em vigor prevê que um dos requisitos para o ingresso no serviço público estadual seja o candidato possuir aptidão física e mental, comprovada através de perícia médica. Assegura, ainda, que o servidor será aposentado por invalidez permanenete e com proventos integrais, entre outras situações, quando tiver doença grave, contagiosa ou incurável.
Neste sentido, o Poder Executivo observa que "ao permitir o ingresso de pessoas com doenças pré-existentes, poderá também estar permitindo a aposentadoria precoce, com proventos integrais, sem ter havido, por parte dos mesmos, a devida contribuição para o sistema previdenciário". Entretanto, o Executivo explica que "diante de sua política de inclusão, estuda desde 1999, alternativas para viabilizar o ingresso de servidores portadores de patologias graves, considerando os aspectos técnicos, éticos, legais e o princípio do respeito à moralidade pública".
O Poder Executivo destaca, ainda, em sua justificativa ao projeto, que "a evolução da ciência médica, seja nos aspectos relacionados ao diagnóstico e, principalmente, no que se refere ao tratamento, permite que os portadores de patologias, em número cada vez maior, tenham melhor qualidade de vida, maior capacidade para o trabalho, maior índice de cura para doenças até recentemente consideradas de mau prognóstico, e naquelas ainda incuráveis, maior sobrevida com qualidade".
O Estatuto do Servidor Público considera doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
08/06/2002
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