Zambiasi propõe isenção do imposto de renda para servidor licenciado para tratamento de doença grave



O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) apresentou projeto (PLS 325/08) com o objetivo de isentar do Imposto de Renda Pessoa Física a remuneração recebida pelos servidores que estejam licenciados para tratamento de doença grave. Essas pessoas possuem gastos extras consideráveis, mas não são beneficiadas pela legislação tributária atual, explica o senador na justificação do projeto.

Zambiasi afirma ainda que o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 concede isenção do imposto de renda de pessoas físicas aos proventos de aposentadoria ou reforma, no caso de militares, percebidos por portadores de algumas moléstias graves.

Essa lei, na opinião do senador, ao não estender o benefício àqueles servidores da ativa afastados para tratamento, criou uma situação desigual e injusta que o projeto busca corrigir.

Zambiasi ressalva que a intenção original da Lei 7.713/88 foi atender ao princípio da capacidade contributiva. O objetivo, explica o senador, é desonerar contribuintes que, em virtude de situações pessoais, têm despesas maiores e possuem menos disponibilidade econômica.

Dessa forma, segundo ele, o projeto pretende corrigir distorção no sistema tributário, ao estender a isenção do imposto de renda aos servidores licenciados para tratamento das doenças graves indicadas nas normas em vigor.



03/09/2008

Agência Senado


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