Aluno prejudicado por greve de professores poderá efetuar matrícula no ensino superior



Está tramitando na Comissão de Educação, para decisão terminativa, projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que assegura a matrícula do estudante do último ano do ensino médio classificado em processo seletivo de acesso a curso de graduação que tenha sua formatura atrasada por motivo de greve dos professores. O aluno fica obrigado a apresentar seu diploma até 30 dias após o término letivo, sob pena de nulidade da matrícula.

- As constantes greves de professores têm trazido sérios problemas para os estudantes do último ano do ensino médio. Devido ao adiamento de sua formatura, são impedidos de efetuar a matrícula na educação superior, mesmo quando obtêm sucesso nos processos seletivos de acesso a seus cursos de graduação - afirmou Carlos Bezerra.

Para o senador pelo Mato Grosso, essa situação representa uma grande injustiça para os estudantes, que costumam ser pressionados acerca da escolha do caminho profissional e em relação ao desempenho no vestibular e em outros exames de seleção para o acesso ao ensino superior. "Não é justo que os estudantes tenham de adiar seus planos e enfrentar novos exames para chegar à universidade", explicou.



11/01/2002

Agência Senado


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