ÁLVARO DIAS CONDENA MP QUE PERMITE JUROS COMPOSTOS



O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) criticou a decisão do presidente Fernando Henrique Cardoso de legalizar a cobrança de juros compostos - juros sobre juros - em empréstimos de prazo inferior a um ano. Esse tipo de cobrança, segundo o senador, ficou permitida com a edição da Medida Provisória 1963, que trata da administração de recursos do Tesouro Nacional, e já vem preocupando setores produtivos de todo o país.
Álvaro Dias já apresentou emenda à medida provisória - de acordo com a emenda, fica proibida a capitalização de juros, ou cobrança de juros sobre juros, em todos os contratos, inclusive naqueles em que tomam parte as instituições financeiras. A proibição não inclui a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
Segundo Álvaro Dias, os juros compostos não devem ser permitidos no mundo jurídico. O motivo, segundo observou, é que nesse caso a capitalização é exagerada, ou seja, a cada mês os juros pagos incidem sobre o capital inicial emprestado, acrescido de mais juros referentes aos meses anteriores. A cobrança dos juros simples, esclareceu, é feita de forma linear.
Álvaro Dias informou que a Associação Comercial do Paraná já protestou contra a cobrança dos juros compostos, por entender que "institucionaliza a agiotagem"e coloca em risco todo o setor produtivo e os consumidores que venham a pedir empréstimo num prazo inferior a um ano.

05/05/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


Alvaro Dias condena excesso de MPs

Alvaro Dias condena autoritarismo do governo

Álvaro Dias condena privatização da Copel

Alvaro Dias condena proposta de adiar a criação da CSS

Alvaro Dias condena ataques do PT a governos anteriores

ÁLVARO DIAS CONDENA VENDA DE 31,8% DAS AÇÕES DA PETROBRAS