ÁLVARO DIAS CONDENA MP QUE PERMITE JUROS COMPOSTOS
Álvaro Dias já apresentou emenda à medida provisória - de acordo com a emenda, fica proibida a capitalização de juros, ou cobrança de juros sobre juros, em todos os contratos, inclusive naqueles em que tomam parte as instituições financeiras. A proibição não inclui a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
Segundo Álvaro Dias, os juros compostos não devem ser permitidos no mundo jurídico. O motivo, segundo observou, é que nesse caso a capitalização é exagerada, ou seja, a cada mês os juros pagos incidem sobre o capital inicial emprestado, acrescido de mais juros referentes aos meses anteriores. A cobrança dos juros simples, esclareceu, é feita de forma linear.
Álvaro Dias informou que a Associação Comercial do Paraná já protestou contra a cobrança dos juros compostos, por entender que "institucionaliza a agiotagem"e coloca em risco todo o setor produtivo e os consumidores que venham a pedir empréstimo num prazo inferior a um ano.
05/05/2000
Agência Senado
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