Alvaro Dias defende anulação de nomeação temporária na ANTT
Em pronunciamento nesta quinta-feira (22), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) anunciou a apresentação de projeto de decreto legislativo para anular ato da presidente Dilma Rousseff, que baixou decreto conferindo ao ministro dos Transportes prerrogativa para nomear diretores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Alvaro Dias disse ter certeza de que o projeto não será aprovado, mas observou que a proposta servirá para que o ato do governo seja visto, combatido e denunciado, na esperança de que as coisas mudem, convocando os agentes públicos à responsabilidade.
Na quarta-feira (21), PSDB e DEM já haviam anunciado que ingressariam com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra o ato do governo. A nomeação por decreto de diretores interinos para a ANTT ocorreu em seguida à retirada dos nomes indicados para sabatina na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
No dia 7, o Plenário rejeitou a recondução de Bernardo Figueiredo, indicação pessoal da presidente Dilma, à direção-geral da ANTT, em derrota imposta ao governo em parte pela base aliada na Casa.
– A nomeação é provisória, mas não está estabelecida em que tempo essa provisoriedade se esgotará – afirmou Alvaro Dias, que classificou a publicação no Diário Oficial da União uma afronta à Constituição.
‘Vício insanável’
Sob o prisma jurídico, disse Alvaro Dias, o Decreto 7.703/12 apresenta vício insanável por entrar em flagrante conflito com dispositivos da Constituição. O senador observou que a presidente da República fez uso de competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, inciso VI, a).
Ele ressaltou, porém, que o dispositivo se referea à organização e funcionamento da administração federal, e não à delegação de poder a um ministro de Estado, a fim de que este possa designar servidor do quadro de pessoal efetivo para ocupar cargo de diretor de agência reguladora durante o período de vacância do cargo.
O senador destacou ainda que o mesmo art. 84 estabelece que a indicação de outros dirigentes, quando determinado em lei, deve passar pelo exame do Senado. A Lei 10.233/01, que criou a ANTT, determina que os diretores da agência passem por esse procedimento.
Substituição de conselheiros
O senador citou ainda a Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, a qual estabelece que o regulamento de cada agência disciplinará a substituição dos conselheiros e diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares, ou ainda no período de vacância que anteceder a nomeação de novo conselheiro ou diretor.
– Não há, na lei nem nos decretos, nenhuma menção sobre o prazo de duração dessa substituição. Ela não é transitória. A designação de servidor pelo ministro de Estado para ocupar cargo de diretor da agência pode, no limite, durar todo o período do mandato do cargo, que é de quatro anos – afirmou.
Alvaro Dias avaliou que o governo mais uma vez fere dispositivos constitucionais, usurpando competência privativa do Senado e afrontando prerrogativa exclusiva dos senadores.
– Esse fato demonstra que há ausência de planejamento e de previsibilidade no governo, que decide sempre no último momento, não antevê o fato. Uma das virtudes de quem governa bem é exatamente ter a capacidade de prever os fatos que ocorrem inevitavelmente na administração pública.
22/03/2012
Agência Senado
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