Álvaro Dias quer dispensa do DPVAT para quem tem seguro facultativo
Tramita em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei do senador Álvaro Dias (PDT-PR) que dispensa o recolhimento do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para quem tiver seguro facultativo que ofereça coberturas iguais ou superiores às do seguro obrigatório para danos materiais causados a terceiros. A matéria aguarda designação de relator.
Na justificação de sua proposta, Álvaro Dias argumenta que a constitucionalidade do seguro DPVAT "é, no mínimo, duvidosa". Segundo ele, trata-se de um seguro pertencente e disciplinado pelo Direito Privado mas ao qual as pessoas aderem por imposição do poder público e não por contrato. Acrescenta que "a inadequação jurídica se completa ao exigir-se o seguro obrigatório de todos os veículos, e não apenas daqueles cujos proprietários, espontaneamente, optem por não contratar seguros pessoais e patrimoniais" para darem cobertura à integridade e ao patrimônio de terceiros.
De acordo com o senador, não se justifica a dualidade de seguros, já que, "se o contrato civil de seguro é capaz de dar cobertura igual ou superior ao seguro obrigatório, não restará razão para manter-se a segunda modalidade, compulsória mas desprovida de consistência jurídica, caracterizada por destinação duvidosa, distanciada da sua finalidade, que não é outra se não a assistência às vítimas de trânsito".
Na justificação, Álvaro Dias argumenta serem baixíssimos os valores das indenizações: R$5.081,79 para óbito; R$5.081,79 para invalidez permanente; e R$1.524,79 para danos morais. Para o representante paranaense, "diante da evidente insuficiência dos valores pagos pelo seguro obrigatório, a que se soma à incerteza do seu recebimento e a necessidade de as vítimas ou suas famílias se anteciparem nas despesas, as estatísticas demonstram que dificilmente a vítima de trânsito é ressarcida nos patamares monetários desejáveis ou previstos, indicados para invalbidez permanente ou temporária".
02/05/2002
Agência Senado
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