Álvaro Dias quer limitar juros do SFH em 10% ao ano
De acordo com o projeto, o novo teto valerá inclusive para contratos já assinados por instituições financeiras e pelos mutuários. As entidades integrantes do SFH, prevê o texto, serão obrigadas a recalcular o saldo devedor dos contratos vigentes, nos casos em que as taxas de juros cobradas tenham sido fixadas acima do limite de 10%.
O autor da proposta - que tem como relator o senador Edison Lobão (PFL-MA) - considera a limitação dos juros imprescindível à retomada do desenvolvimento do setor habitacional no Brasil, uma vez que a aplicação de taxas superiores ao teto previsto tenderia a afetar a capacidade de pagamento do comprador e a comprometer o futuro dos novos programas habitacionais a serem implantados em substituição ao SFH.
Álvaro Dias recorda, na justificação do projeto, que a própria lei de criação do SFH, publicada em 1964, continha um dispositivo que limitava os juros a 10% ao ano. "Já naquela época, os idealizadores do sistema previam que, ultrapassado aquele limite, estaria inviabilizada a finalidade do programa habitacional", afirma o senador. A cobrança de juros acima de 10%, acredita Dias, dificulta a quitação do imóvel, provoca inadimplência e reduz a credibilidade do sistema.
22/01/2001
Agência Senado
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