AMIN PROPÕE LIMITE DE GASTOS COM VEREADORES
O senador Esperidião Amin (PPB-SC) apresentou hoje (dia 14) proposta de emenda à Constituição que limita em 5% da receita tributária municipal o total da despesa do município com o funcionamento do poder legislativo, incluída a remuneração dos vereadores.
Amin salienta, na justificação, que os limites impostos pela Constituição de 88 à remuneração dos vereadores não foram suficientes para coibir práticas abusivas. Com o propósito de impedir esses abusos, disse, o Congresso Nacional aprovou, em 1992, a Emenda Constitucional nº 1, que limitou o subsídio dos vereadores a 75% do recebido pelos deputados estaduais e fixou em 5% da receita do município o montante das despesas com tal remuneração.
Esses novos dispositivos constitucionais, segundo o senador, não surtiram o efeito desejado, porque muitas Câmaras Municipais fixam os valores de remuneração de tal forma que os montantes indicados nessas normas não são entendidos como tetos e sim como pisos, normalmente rateados entre os vereadores.
Ao defender a proposta em plenário, o senador argumentou que, ao limitar a remuneração dos vereadores a 5% da receita do município, a Constituição não impede uma distorção: "As outras despesas de funcionamento das Câmaras de Vereadores pelo Brasil afora estão chegando a patamares que conspiram - na base da democracia, que é o município - contra o Parlamento".
Esperidião Amin alega que, em Santa Catarina, há município gastando 14% do orçamento para o funcionamento da Câmara de Vereadores e que tem notícia de que no Acre há um caso em que essa despesa chega a 25% da receita da prefeitura.
Como exemplo dos desmandos, o senador citou aindaBetim (MG), "onde a Câmara de Vereadores duplicou sua participação no orçamento do município - de R$ 7 milhões para R$ 14 milhões - em detrimento de outras funções essenciais".
Amin informou que pretende propor a convocação, pelo Senado, de representantes da União dos Vereadores, Câmaras de Vereadores e prefeituras para avaliar o que está acontecendo. Destacou que o Senado não pode ficar omisso porque, do contrário, estará contribuindo para a desmoralização da democracia e do Legislativo.
15/01/1998
Agência Senado
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