LIMITE DE GASTOS COM VEREADORES E DIREITO À MORADIA ENTRAM NA CONSTITUIÇÃO



Os municípios brasileiros terão que limitar seus gastos com as respectivas câmaras de vereadores a percentuais variáveis conforme o número de habitantes, e o direito social à moradia passa a integrar o artigo 6º da Constituição como direito fundamental de todos os brasileiros, conforme as duas emendas constitucionais promulgadas nesta segunda-feira (dia 14) pelo Congresso Nacional. Com elas, a Constituição de 1988 já incorpora 32 emendas ao texto original produzido pelos legisladores constituintes, incluindo as seis emendas constitucionais de revisão, datadas de 1994.O senador Mauro Miranda (PMDB-GO), autor da emenda que inclui o direito de moradia na Constituição, considera a iniciativa um instrumento formal de apoio à mobilização da sociedade em prol de condições democráticas de moradia. Além disso, o novo dispositivo constitucional passa a ser um referencial para a atuação do Estado, que, à semelhança do que ocorre nos programas governamentais das áreas de educação, saúde, previdência e proteção à maternidade e à infância, deverá propor e alocar recursos para programas dirigidos à redução do déficit habitacional, estimado pelo IBGE em 5,1 milhões de residências.Já a emenda destinada a conter os gastos das prefeituras com os legislativos municipais estabelece um percentual decrescente de despesas: quanto maior o número de habitantes do município, menor o percentual de gastos admitido com as câmaras de vereadores. Assim, cidades com até 100 mil habitantes não poderão ultrapassar o limite de 8% da receita municipal com despesas em subsídios de vereadores, funcionários e manutenção das câmaras, excluídos os gastos com inativos. Os outros limites são os seguintes: municípios com até 300 mil habitantes, 7%; com até 500 mil habitantes, 6%; e, com mais de 500 mil habitantes, 5%.O prefeito que vier a ultrapassar o limite fixado estará sujeito a responder por crime de responsabilidade.Outra medida de contenção dos gastos públicos contida na emenda é a que fixa subtetos para os subsídios dos vereadores, que variarão de 20% a 75% dos subsídios pagos aos deputados estaduais, conforme o número de habitantes.

14/02/2000

Agência Senado


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