Amir Lando denunciará ao Ibama coleta ilegal de madeira em Rondônia



O senador Amir Lando (PMDB-RO) denunciará ao Ibama coleta ilegal de centenas de metros cúbicos de frejó, mogno, angelim, sucupira e outras madeiras nobres na divisa dos municípios de Monte Negro e Governador Jorge Teixeira, em Rondônia. As madeiras estão sendo retiradas de área de posse das famílias de colonos despejadas de glebas naquelas localidades e a denúncia foi feita ao senador por dirigentes das Associações de Produtores Rurais das Comunidades Curupira e Marechal Rondon, no estado.

Segundo os dirigentes, o Incra e o Ibama têm divergências sobre a solução para o caso dos colonos despejados e, enquanto o impasse não se resolve, madeireiros estão abrindo estradas na mata e recolhendo a madeira nobre da região.

Nelson Bispo dos Santos, um dos dirigentes, comunicou ao senador Amir Lando que o Incra já recebeu dos posseiros documentos relativos ao pagamento de impostos rurais, memorial descritivo e mapas de antigos seringais e benfeitorias. Em 2000 o instituto teria expedido certidão negativa de débito a alguns posseiros para fins de registro de escritura. As aproximadamente 500 pessoas despejadas encontram-se em terras litigiosas à esquerda da BR-421. Os 37 mil hectares ocupados fazem parte dos 55 mil hectares que formam a reserva indígena Uru-eu-au-au.

Amir Lando disse que os colonos querem reaver seus bens, já que seu assentamento definitivo está demorando. Segundo o senador, Nelson Bispo dos Santos informou que o Incra em Brasília reconhece a área e a documentação, mas observou que em Rondônia isto não ocorre. As associações rurais levaram o problema ao Incra há mais de um ano, segundo ele, exigindo a devolução de máquinas, animais e utensílios e indenização pela perda de lavouras, destruídas pela ação da Polícia Federal ao longo de ações de despejo, a pedido do Ministério Público Federal. As associações pediram ao senador que solicite ao Incra e ao Ibama um completo exame da documentação dos colonos, bem como um levantamento das mercadorias e bens destruídos nas terras.



11/10/2002

Agência Senado


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