Ana Amélia critica MP 568/12: ‘texto é equivocado e provoca redução salarial’



A Medida Provisória 568/2012 foi criticada nesta quinta-feira (24) pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Para ela, o texto é equivocado e, por resultar na redução salarial de diversas categorias, é inconstitucional. A senadora afirmou que a presidente da República, Dilma Rousseff, deveria editar outra medida provisória para corrigir os erros da MP 568/2012, que prevê a possibilidade de aumentos, mas teria como efeito imediato a redução salarial para certas categorias.

– A redução de salários é inconstitucional e não pode ser abrandada por compensações que, mais cedo ou mais tarde, poderão ser retiradas ou modificadas – argumentou Ana Amélia.

Ela sublinhou que a MP foi mal recebida pelos servidores públicos federais, em especial das áreas da medicina e da medicina veterinária. O texto, explicou, altera de forma substancial a jornada de trabalho, as gratificações e a remuneração básica dessas categorias. Na prática, a MP causará uma redução salarial de 50% aos médicos e veterinários, por exemplo. A mudança deve atingir inclusive profissionais já aposentados.

Também os agentes comunitários de saúde e os servidores do Departamento de Obras Contra as Secas (Dnocs) podem ser penalizados. De acordo com Ana Amélia, a MP reduz seus salários em até 70%.

Para tentar outra solução para o problema, a senadora informou ter requerido uma audiência pública na comissão mista destinada a emitir parecer à MP 568/2012. Seriam convidados a ministra do Planejamento, Miriam Belchior; o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Maurício da Costa; a presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Marina Barbosa Pinto; e o secretário de assuntos jurídicos da Federação Nacional dos Médicos, Antônio José Francisco Pereira dos Santos.

Lei de Licitações

Ana Amélia também comentou a aprovação, na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), do Projeto de Lei do Senado (PLS) 25/2012, que modifica a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Pelo projeto, o reajuste máximo permitido para obras contratadas pelo governo federal para remodelação ou reforma passa a ser de 25%, substituindo o índice atual de 50%. O projeto deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá caráter terminativo.

- Ora, com a inflação baixa que temos, não há nenhuma necessidade de ter uma autorização do próprio governo, na lei, assegurando 50% de reajuste. Então, eu sugeri e hoje foi aprovado que o reajuste tem de ser igual ao de uma obra nova, de 25%, o que já seria muito, considerando os níveis de inflação. O ideal seria ter corrigida a inflação do período da obra contratada e realizada – argumentou.



24/05/2012

Agência Senado


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