Ana Amélia lamenta decisão do governo sobre dívidas dos estados e municípios
A senadora Ana Amélia (PP-RS) levou ao Plenário, nesta sexta-feira (22), uma questão federativa "preocupante": a decisão do governo federal de só aceitar mudanças no indexador de dívidas por vencer de estados e municípios com a União. Segundo observou, essa postura inviabiliza a tramitação de projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 99/2013 - Complementar) que estabelece novos critérios para refinanciamento desses débitos federativos. A proposta, enviada pelo próprio governo, já foi aprovada pelos deputados e está em tramitação no Senado.
- Este é um gesto que aparentemente menospreza o trabalho feito pelo Congresso no sentido de equilibrar a desequilibrada relação entre União, estados e municípios. Aqui no Legislativo, o acordo foi fechado com o aval do governo para que a troca do indexador da dívida também fosse retroativa ao momento da contratação dos empréstimos, firmado no final dos anos 90. É lamentável que o governo tome essa decisão nesta altura do jogo - comentou Ana Amélia, solidária aos municípios brasileiros, que vivem uma situação de "penúria financeira".
Filantropia
A parlamentar também protestou contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região de cassar liminar que garantia o título de filantropia à Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (Ascar-Emater/RS). Segundo advertiu, a medida poderá gerar um prejuízo de R$ 2 bilhões à entidade e inviabilizar o atendimento a 250 mil famílias de pequenos produtores rurais.
- Isso acontece quando o governo tenta criar uma empresa federal para dar assistência rural. Nós já temos essa estrutura pronta e extingui-la não é adequado. Com a derrubada dessa liminar, a associação fica fragilizada diante de ações de execução fiscal que podem até mesmo determinar a liquidação da instituição e o encerramento de seus serviços - ressaltou Ana Amélia, informando que a entidade tenta, há mais de 20 anos, obter a declaração de nulidade de dois atos administrativos praticados pela União: a revogação do direito de imunidade tributária em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária e o cancelamento do certificado de entidade beneficente de assistência social.
22/11/2013
Agência Senado
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