Ana Rita destaca pontos positivos da MP 620, da qual foi relatora



Em pronunciamento nesta quarta-feira (4), a senadora Ana Rita (PT-ES) comemorou a aprovação da Medida Provisória 620/2013 pela comissão mista que fez sua análise prévia. A senadora foi a relatora da proposta, aprovada pela comissão na terça-feira (3).

A parlamentar afirmou que a MP tem "uma abrangência muito grande e um impacto altamente positivo" para a sociedade brasileira. Entre outras coisas, a MP regulamenta o programa Minha Casa Melhor, com a concessão de crédito adicional de R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal, destinado a financiar bens de consumo duráveis a famílias de baixa renda beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida.

Essas famílias, lembrou a senadora, poderão financiar até R$ 5 mil, para comprar produtos como televisões, geladeiras, sofás, computadores e máquinas de lavar. A taxa de juros será de 5% ao ano, bem menor que a cobrada normalmente pelos bancos. A senadora acredita que o crédito dará novo impulso à atividade industrial, gerando mais empregos e renda.

Ana Rita acrescentou que pessoas com deficiência poderão financiar bens de tecnologia assistida, que visam proporcionar autonomia e independência aos que têm necessidades especiais.

Outro ponto importante foi a ampliação de empresas que poderão aceitar o Vale Cultura, que, com a MP, passarão de 2,8 milhões para 5,2 milhões.

A MP ainda altera as regras para certificação de entidades beneficentes de assistência social, desburocratizando o processo para a obtenção do certificado. Entre outras coisas, a entidade passará a ter de buscar a certificação em apenas um ministério, em vez de vários deles, como ocorre atualmente. A MP também permite a remuneração dos diretores dessas entidades, cujo salário bruto não poderá superar 70% do teto salarial do funcionalismo público, hoje em R$ 28.059. A soma de todos os salários dos dirigentes da entidade não poderá ser cinco vezes superior a esse teto.

A senadora ainda salientou as alterações feitas na Lei Pelé, como o estabelecimento de mandatos de quatro anos para dirigentes de entidades esportivas, permitida uma única reeleição.



04/09/2013

Agência Senado


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