Promotor diz que projeto sobre falências tem pontos positivos, mas muitas contradições e polêmicas



O promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Luiz Inácio Vigil Neto disse, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (17), que o projeto da nova Lei de Falências tem inovações importantes e positivas, como a recuperação econômica da empresa em crise, mas tem também contradições e situações dúbias que dependerão de decisão política dos parlamentares. A audiência pública é parte dos debates sobre a nova Lei de Falências, e Vigil Neto, um especialista no tema, foi convocado por requerimento do senador Demostenes Torres (PFL-GO).

Entre os pontos polêmicos apontados por Luiz Inácio Vigil Neto está a indefinição em relação à falência de pessoas físicas, como grandes agricultores, criadores de gado, e a exclusão, por exemplo, das sociedades cooperativas, como as de produtores agrícolas e de médicos, entre outras.

- Um grande fazendeiro é uma pessoa física, e pode abrir falência. O mesmo não pode acontecer com um funcionário público, por exemplo - explicou. O promotor concorda, porém, com a exclusão da possibilidade de falência das empresas públicas e das sociedades de economia mista. "Tais entidades têm papel social a cumprir, e devem ser preservadas, mas com a devida responsabilidade civil ou criminal de seus dirigentes", disse.

Luiz Inácio Vigil Neto também considera polêmica a exclusão da possibilidade de falência das instituições financeiras, como bancos, corretoras de títulos e valores, seguradoras e empresas afins, que permaneceriam sujeitas apenas à intervenção e liquidação extra-judicial por parte do Banco Central - portanto, sujeitas a outra legislação. Outro ponto que deverá merecer atenção dos legisladores, segundo Vigil, é a chamada Assembléia Geral de Credores, a ser formada nos processos de recuperação econômica da empresa em crise. "É uma situação difícil reunir um grupo de credores ansiosos por recuperar seus créditos e pedi-los para tratar da recuperação da empresa", explicou. Outro complicador é deixar o credor estatal fora da Assembléia, e portanto não sujeito às decisões para a recuperação econômica da empresa.

O próprio presidente da CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), interveio e disse que tudo realmente fica mais difícil quando se reúnem 50 pessoas para decidir. O promotor explicou que o projeto importa uma solução adotada nos Estados Unidos: quando não houver acordo entre a Assembléia Geral de Credores, a decisão final caberá a um juiz.

- Há um outro ponto complicado: o projeto atribui um número de votos maior na Assembléia na medida do tamanho do crédito. Ou seja, quem tem crédito de 100 com a empresa em questão, teria o dobro de votos de quem tem crédito de 50 - disse.

O promotor também explicou que é preciso se discutir bastante também o caso de empresas que tomam empréstimo e dão como garantias certificados de crédito com outras empresas onde investiram dinheiro mas que faliram, ou até mesmo aplicações financeiras em instituições que acabam por sofrer intervenção do Banco Central, por exemplo. Há também o caso de empresas que dependem de um único fornecedor ou de um único grande cliente que abre falência, como está ocorrendo com os produtores que tinham a Parmalat como único cliente.

- Terá que ser também uma decisão política aprovar a situação dos débitos fiscais da empresa falida na forma prevista no projeto. Na legislação em vigor, há uma hierarquia: em primeiro lugar, quitam-se as dívidas com a União, depois com os estados e por último com os municípios. O projeto determina que seja feito um rateio, sem hierarquias - observou.

Luiz Inácio Vigil Neto apontou também pontos positivos no projeto, como deixar os administradores e diretores remunerados fora dos direitos trabalhistas no rateio patrimonial da empresa falida; a mudança dos conceitos de falência e concordata e a introdução da recuperação econômica da empresa.

- A lei atual não funciona mais. Cerca de sessenta por cento das falências são frustradas, os credores não vêem a cor do dinheiro que lhes caberia. As concordatas que cumprem seus prazos somam zero e as que são bem sucedidas, mas fora do prazo, não passam de dez por cento - explicou.




17/02/2004

Agência Senado


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