Anac apresenta proposta de regulação sobre operação comercial de vants e drones



A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai por em consulta pública, ainda neste ano, a permissão para voos de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), conhecidas como drones ou vants, de até 25 quilos em lugares públicos, a até 400 pés (cerca de 120 metros) de altitude. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (23), pela agência.

Depois da consulta pública, a norma será publicada no Diário Oficial da União. A previsão é de que a medida entre em vigor até o fim de 2014. A proposta de norma foi apresentada às empresas da indústria de defesa que operam ou fabricam os veículos aéreos não tripulados (vants) durante o 2° workshop sobre o tema, promovido nos dias 19 e 20 deste mês, em São José dos Campos (SP).

O evento contou com a participação de entes governamentais envolvidos com o assunto, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica; e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O 2º workshop teve como objetivo a apresentação, pelas áreas técnicas da Anac, da proposta de norma para operações não-experimentais de aeronaves remotamente pilotadas e a discussão da proposta junto aos interessados do setor, com a finalidade de aprimorar a regulamentação.

O evento fez parte do processo de desenvolvimento do ato normativo. Os estudos para elaboração deste ato normativo se iniciaram no começo do 2º semestre de 2013, quando a agência promoveu a primeira edição do workshop.

O normativo proposto ainda será submetido à audiência pública, oportunidade na qual qualquer interessado poderá encaminhar contribuições. Depois de analisadas as contribuições, a minuta de regulamento será apresentada para deliberação da Diretoria Colegiada da Anac.

Nova regulamentação

A regulamentação em desenvolvimento trata da utilização comercial e corporativa dos RPAS, em áreas segregadas. A agência considera, na regulamentação proposta, a forma progressiva, ou seja, normas mais rigorosas para operações com aeronaves de maior porte.

Neste sentido, as aeronaves foram classificadas, conforme critérios relacionados às características da operação (altitude, operação em linha de visada visual ou além dela, operação noturna, operação em áreas confinadas, entre outras):  classe I - 150kg em diante; classe II - 25 a 150kg; e classe III – 0 a 25kg. As discussões envolveram na proposta normas que regulamentam o projeto, a manutenção, o registro e a operação dos RPAS, além da habilitação do piloto remoto.

Os arquivos das palestras apresentadas no 2º workshop podem ser acessados aqui.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Anac



25/02/2014 09:45


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