Angela Portela: novo Código Florestal traz avanços sem induzir a desmatamentos
A senadora Ângela Portela (PT-RR) defendeu em Plenário o projeto do novo Código Florestal, com as alterações promovidas pelo senador Jorge Viana (PT-AC), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), última comissão a analisar a matéria no Senado. A senadora rechaçou a desconfiança de ambientalistas de que o projeto foi produzido para "legalizar o desmatamento" crença que, avalia, é equivocada.
- A tramitação [do projeto] é uma demonstração da solidez e maturidade da democracia. Todos os setores tiveram oportunidade de defender seus pontos de vista - disse a senadora, acrescentando que o projeto expressa a vontade da maioria, "o que é a essência do regime democrático".
A senadora creditou à sensibilidade de Jorge Viana e da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o fato de o projeto contemplar, ao mesmo tempo, a responsabilidade pelo passivo ambiental, devido ao desmatamento gerado por políticas de desenvolvimento de governos anteriores, assim como a necessidade de preservação e proteção das matas nativas, em especial em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de reserva legal.
- A forma como os trabalhos foram conduzidos jamais colocou em oposição a preservação da natureza e a produção de alimentos. Evitou-se, aqui no Senado, a tentação de criminalizar os trabalhadores rurais sem, contudo, transigir com aqueles que usam a atividade rural como escudo para as agressões ao meio ambiente - afirmou a senadora.
Ângela Portela elogiou a aceitação pelo relator de emenda do senador Anibal Diniz (PT-AC) que permite a redução da reserva legal de 80% para 50% nos estados de Roraima e Amapá, na Amazônia Legal, que possuem os menores índices de desmatamento de suas florestas. A medida irá contemplar propriedades cujo território seja constituído de 65% de unidades de conservação e de terras indígenas.
No restante da Amazônia, no entanto,observou permanecem os índices definidos pelo texto do novo Código, com a obrigatoriedade de recomposição da reserva legal de 80% na Amazônia, 30% para as áreas de Cerrado e 20% para os Campos Gerais.
06/12/2011
Agência Senado
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