MULTAS ELEITORAIS TERÃO OUTRA NORMA SE CÂMARA APROVAR TEXTO JÁ VOTADO NO SENADO



A discussão acerca da anistia às multas eleitorais tomaria outro rumo caso já estivesse em vigor texto aprovado pelo Senado liberando a manifestação pública de qualquer pessoa sobre assuntos políticos, candidatos ou candidaturas. A opinião é do senador Roberto Freire (PPS-PE), autor do substitutivo aprovado na Casa com base em texto original de Roberto Requião (PMDB-PR). A matéria aguarda a deliberação da Câmara.
Aprovada no Legislativo, a anistia às multas eleitorais foi vetada pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Freire disse que seu partido defendia a manutenção do veto do governo ao projeto de anistia. Na opinião do senador, o projeto mistura assuntos diferentes e termina beneficiando aqueles que efetivamente tenham cometido crimes eleitorais.
Freire disse que sempre considerou extemporânea a legislação eleitoral. Foi em razão dela que militantes e parlamentares do PPS foram admoestados em Belo Horizonte porque distribuiam panfletos a respeito da candidatura de Ciro Gomes. Conforme Freire, a finalidade do texto que aguarda votação na Câmara é garantir aos indivíduos a livre expressão de pensamento e de concepção política, independentemente da época em que essa manifestação se dê e do veículo empregado.
Ao defender o substitutivo, Freire argumentou que "não se pode punir, como a um criminoso, aquele que defende suas idéias, nem se pode pretender que haja limites estreitos para a discussão de assuntos políticos". Ele disse entender a política como um dos aspectos fundamentais da vida humana e instrumento de transformação da realidade.
Pela proposta original de Requião, não seria considerada propaganda eleitoral a manifestação pública do cidadão, ainda que mediante material impresso, sobre assuntos políticos gerais, desde que isso não veiculasse pedido de voto.
Em sua justificativa, Requião dizia que a proposta contribuiria para tornar a legislação eleitoral mais eficiente e condizente com as liberdades políticas, retirando os excessos que permitem ao juiz eleitoral influir na condução do pleito, beneficiando determinadas correntes políticas ou candidatos, "em prejuízo da verdade eleitoral e do livre julgamento do eleitor".

18/08/2000

Agência Senado


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