Anteprojeto propõe combate à pirataria



Anteprojeto de lei apresentado pela Comissão de Educação (CE) visa combater a violação à propriedade intelectual e industrial, especialmente a praticada de forma sistemática por organização criminosa.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) e as leis que tratam de propriedade intelectual de programa de computador, direitos autorais e propriedade industrial (Leis 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96) com a finalidade de combater de forma mais eficaz a contrafação (reprodução não autorizada do conteúdo ou da forma de uma obra intelectual), bem como desestimular tal prática.

De acordo com o anteprojeto, quem divulga ou colabora para que seja divulgado o meio ou forma de fabricação ou aquisição de matéria-prima destinada à contrafação das obras intelectuais sem expressão autorização dos seus autores ou de quem os represente poderá ser punido criminalmente. Para esses casos, a proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos bem como perda da mercadoria e do veículo, se este for utilizado preponderantemente para a prática do ilícito.

A proposta também estabelece punição criminal para quem adquire, distribui, transporta, vende, aluga, exporta, oculta, entre outros atos, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador. A pena estabelecida pelo anteprojeto vai de dois anos e dois meses a quatro anos, bem como multa de cem a 50 mil vezes o valor de mercado da obra original.

Em relação à propriedade industrial, a proposta determina que a diligência de busca e apreensão poderá ser realizada por autoridade policial ou fazendária. Também as associações de titulares de direitos de propriedade poderão realizar tal atividade, desde que requerido pelo legítimo titular do direito. O anteprojeto ainda permite a destruição ou a doação das mercadorias produzidas de forma ilícita e apreendidas.



25/09/2007

Agência Senado


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