Antero diz que Corte Americana de Direitos Humanos já condenou taxação dos inativos feita no Peru



A taxação dos inativos fere a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, afirmou, nesta sexta-feira (13), em Plenário, o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT). Com base em artigo do professor Renato Zerbini Ribeiro Leão, o senador disse que, em fevereiro passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, responsável por fiscalizar o cumprimento da convenção, condenou o Peru a indenizar cinco aposentados do país, retirando a taxação imposta aos seus benefícios previdenciários.

Para Antero, o PT está correndo grande risco ao insistir na cobrança dos inativos. Ironicamente, afirmou, trata-se do mesmo partido que foi ao Supremo Tribunal Federal para solicitar a declaração da inconstitucionalidade da taxação. Ele leu trecho do artigo em que o professor afirma que -a taxação dos inativos, no bojo da discussão da atual reforma previdenciária, é ilegal e imoral-.

- O governo faria bem se recuasse nesse ponto. Por uma questão de justiça social e para não afrontar o direito adquirido - declarou o senador

O senador disse esperar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantenha sua boa atuação no plano internacional, que -orgulha a todos os brasileiros-, como na defesa da paz e da criação do estado palestino e na posição que manteve no conflito entre os Estados Unidos e o Iraque.

- Gostaria que o governo brasileiro não nos submetesse a essa humilhação internacional de sermos julgados no futuro por desrespeitar os direitos humanos - disse o senador.

Na opinião de Antero, é impossível afirmar que a taxação não representa redução de salário, tendo em vista que a cobrança não estava prevista quando o aposentado contribuiu para a Previdência Social.

- Não fica bem para o Brasil insistir na cobrança dos inativos. Além de inconstitucional não resolve os problemas da Previdência Social e é injusta, já que os aposentados não têm mais a possibilidade de contribuir com uma previdência privada complementar - avaliou.



13/06/2003

Agência Senado


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