ANTERO PROPÕE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS MUNICIPAIS



O senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) apresentou projeto de lei autorizando o Pode Executivo a repactuar as dívidas municipais internas e externas. A proposta atinge débitos com o INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além de títulos para pagamento de precatórios judiciais.
Em sua justificativa, Antero reconhece que a Lei de Responsabilidade Fiscal, recentemente promulgada, não prevê a possibilidade de refinanciamento das dívidas estaduais e municipais pelo Executivo. Ele alega, no entanto, não ser possível ignorar que muitos municípios não terão condições financeiras de se adequar à lei, sem uma ajuda do governo federal para se livrar dos passivos que os economistas costumam denominar "esqueletos fiscais".
Pelo projeto, o comprometimento das receitas municipais para o pagamento da dívida repactuada não poderá exceder a 9% da receita líquida real, no caso de municípios até 10 mil habitantes; 10% da receita líquida real, no caso de municípios entre 10 e 90 mil habitantes; 11% da receita líquida real, para municípios entre 90 e 300 mil habitantes; 12% da receita líquida real, para municípios entre 300 mil e 1 milhão de habitantes, e 13% da receita líquida real, em relação a municípios com mais de 1 milhão de habitantes.
Segundo Antero, seu projeto permitirá uma ampla e geral repactuação das dívidas, zerando a situação fiscal dos municípios, condição essencial para que possam entrar numa nova fase fiscal, sem deteriorar sua capacidade gerencial de investimento público. O projeto está em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

15/05/2000

Agência Senado


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