ANTERO QUER SENADOR EM MEIO DE MANDATO INELEGÍVEL PARA O SENADO



Está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado o projeto de lei do senador Antero Barros (PSDB-MT) que inclui os senadores em meio de mandato entre os casos de inelegibilidade. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com relatório do senador Álvaro Dias (PSDB-PR). O relator acrescentou emenda que permite a candidatura do senador que renunciar aos quatro anos restantes.
Em seu voto na CCJ, Álvaro Dias acatou os argumentos de Antero de Barros na justificação ao projeto, e reproduziu um dos Comentários à Constituição Federal de 1891, de João Ramalho, em que ele defende a renovação, a alternância dos mandatos dos senadores.
Para Antero de Barros, se um senador decidir se candidatar no meio do mandato, haverá um "desvirtuamento da vontade constitucional, porque tal atitude compromete a eficácia dessa alternância requerida, impedindo que ela seja verificada em sua plenitude". O relator acrescentou que o objetivo do instituto da inelegibilidade "é assegurar a lisura do processo eleitoral, mediante a coibição de situações de privilégio".
O relatório aprovado pela CCJ sustenta que, em uma hipotética candidatura no meio de seu mandato, o senador não correria maiores riscos, já que, em caso de derrota, teria ainda quatro anos a cumprir. No caso de vitória, além de conseguir outros oito anos de mandato, transferiria os quatro anos restantes de seu mandato anterior para o suplente, sem que este tenha recebido votos. No relatório, Alvaro Dias afirmou que a posse do suplente deve ser evitada, "recorrendo-se a ela somente em momentos excepcionais e por tempo limitado, em benefício do princípio da soberania popular".
Para Alvaro Dias, a proposta de Antero de Barros contribui para o desenvolvimento democrático do país e para a lisura e moralidade das eleições, ao coibir uma "situação anti-isonômica". A emenda aprovada pela comissão permite a candidatura dos senadores que desistirem da legislatura restante, passando o cargo aos respectivos suplentes.

26/09/2000

Agência Senado


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