Anulado acordo de cooperação técnica entre TSE e Serasa



A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia, avocou nesta sexta-feira (9) o processo administrativo no qual foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica com a Empresa Serasa e declarou a sua nulidade. A ministra submeterá a sua decisão ao Plenário do Tribunal em sessão administrativa, de acordo com informe do TSE.

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Em sua decisão, a presidente do TSE concluiu pela "impossibilidade do seu objeto". De acordo com a decisão da ministra, a norma jurídica adotada como base do ajuste teria de considerar entidade autorizada apenas aquela de direito público ou de fins públicos, não se podendo incluir entidade privada sem finalidade coerente com os objetivos da Justiça Eleitoral.

Sem base legal para o acordo, a ministra valeu-se da súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a administração pública pode anular seus atos quando eivados de vícios.

O acordo não teve execução, porque dependia do desenvolvimento de um sistema para o acesso dos dados que poderiam vir a ser disponibilizados.

Senado

Na quinta-feira (8), a presidente do TSE havia remetido ao Senado cópia de decisão cautelar que suspendera o acordo do TSE com a empresa Serasa Experian para fornecimento de dados cadastrais dos mais de 141 milhões de eleitores brasileiros. Na decisão, a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, apontara risco de quebra de sigilo com o fornecimento das informações.

No dia anterior, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) havia apresentado requerimento com pedido de informação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os motivos do acordo.

- Precisamos conhecer os fundamentos que moveram o TSE para que procedesse esse tipo de intervenção, violando o sigilo das pessoas ao arrepio da lei – afirmara o senador.



09/08/2013

Agência Senado


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