Anvisa atualiza normas sobre fórmulas destinadas à alimentação de crianças
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) quatro resoluções que atualizam as normas brasileiras para fabricação de fórmulas para alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos de idade. As regras para características de identidade e qualidade dos produtos são resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composição.
Também foram definidas regras específicas e atualizadas para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.
Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade - também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis.
As regras ainda restringem o uso de aditivos. A lista das substâncias permitidas por apresentarem segurança comprovada está no Diário Oficial da União desta quinta.
A publicação das resoluções é resultado da revisão de uma portaria do Ministério da Saúde baseada nas novas referências utilizadas em todo o mundo para esse tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos [com deficiências no sistema imunológico] ou com doenças do coração".
Para se adequar às regras sobre as fórmulas infantis, os fabricantes terão prazo de 18 meses. Já para se adequar à norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo é menor: 180 dias.
Fonte:
Agência Brasil
22/09/2011 17:56
Artigos Relacionados
Anvisa atualiza normas para transporte de restos mortais no País
Anvisa atualiza normas técnicas para seringas e agulhas descartáveis
Anvisa atualiza recomendações sobre surto por bactéria na Europa
Ministério atualiza normas de radiodifusão comunitária
Anvisa atualiza regulamentação de fitoterápicos
Projetos sobre fiscalização da Anvisa, seguro contra acidentes e alimentação saudável são retirados de pauta