Apesar de cadastro nacional, desaparecimento de crianças preocupa senadores
Há seis meses, o governo federal lançou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, atendendo, de forma ampliada, o que prevê a Lei 12.127 de 2009. Essa norma institui o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e resultou de projeto (PL 1.842 de 2007) da presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o tema, deputada Bel Mesquita (PMDB-PA). Foi aprovado pelos senadores em novembro do ano passado e sancionado no mês seguinte. A base de dados desse cadastro pode ser encontrada no site http://www.desaparecidos.mj.gov.br/.
O desaparecimento de crianças e adolescentes é assunto que há muito também é tema de projetos de iniciativa dos senadores. Atualmente, quatro projetos de senadores, que tramitam no Congresso, tratam dessa rede de dados que apoia as buscas.
A mais recente das propostas tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e está pronta para votação. Trata-se de projeto (PLS 478/09) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentado antes da sanção da lei que institui o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos.
Quando apresentou a proposta o cadastro nacional ainda não havia sido implementado, e o senador argumentou haver divergências entre as estatísticas oficiais, que acusariam o desaparecimento de 1.257 crianças e adolescentes entre 2000 e 2009, e as informações de entidades que lidam com o problema, que estimariam em cerca de 40 mil o número de casos por ano.
Como a lei que está em vigor, o projeto também prevê a criação de um cadastro centralizado e integrado, com informações sobre os desaparecimentos de crianças e adolescentes. Mas faz isso por meio de inclusão de dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) e não com a proposta de uma lei específica sobre o tema.
A proposta do senador é de que o cadastro nacional seja previsto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o texto permite que as informações do banco de dados sejam fornecidas por qualquer órgão público ou por instituições da sociedade organizada. Já a lei 12.127/09 não detalha como seria essa alimentação dos dados: apenas diz que convênios entre a União e os estados e o Distrito Federal definiriam o acesso às informações da base de dados e o processo de atualização e de validação desses dados.
O projeto ainda prevê que a notificação do desaparecimento deverá ser comunicada imediatamente ao cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos pelas autoridades responsáveis pela investigação.
A investigação do desaparecimento, segundo o texto atual do ECA, será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
O projeto de Renan já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu parecer favorável a partir de relatório do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Na CDH, conta com voto pela aprovação, elaborado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB).
Sistema
Com abrangência maior do que a lei em vigor, substitutivo a projeto (PLS 211/2004), da então senadora Roseana Sarney, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 07 de julho. A matéria encontra-se agora na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e seguirá depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Além de criar um Sistema Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Silcad), a proposta prevê a formação de um banco de material genético (DNA) de crianças e adolescentes encontrados, bem como de pretensos familiares e pais para ajudar em processos de investigação de identidade e de filiação.
De acordo com o projeto, o servidor que não efetuar o registro no cadastro de criança ou adolescente desaparecido ou não iniciar imediatamente a investigação após ser informado do fato será punido por improbidade administrativa.
Determina ainda que as emissoras de televisão oficiais dos órgãos públicos deverão exibir fotos e informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, em inserções diárias veiculadas nos intervalos da programação, entre 19h e 22 horas, no total de cinco minutos.
Projeto (PL 1858/1999) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que também torna obrigatória a veiculação por emissoras de rádio e de televisão de informações sobre menores desaparecidos encontra-se na Câmara dos Deputados aguardando parecer de comissão especial. Outras 22 proposições estão apensadas ao projeto de Camata.
Investigação Imediata
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) também tem projeto alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente visando contribuir para as ações de busca de desaparecidos. Já aprovado no Senado, o texto enviado à Câmara dos Deputados em março deste ano (PLS 285/2005, no Senado, e PL 06893/2010, na Câmara) recupera proposta de 1997, apresentada pelo senador, que determinava às autoridades policiais que as ações de investigação para localização de criança e adolescente deveriam ter início tão logo houvesse conhecimento do desaparecimento.
A proposta está em exame na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) onde tem como relator o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Em seguida, será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na primeira versão, a proposta foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Diante do número crescente de menores desaparecidos, Simon a reapresentou com modificações: o registro de comunicação de desaparecimento teria que acontecer uma hora após a ocorrência do fato, dando início à investigação no prazo máximo de seis horas, a partir da notificação. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), opinou pelo retorno à ideia original de Simon.
20/08/2010
Agência Senado
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