Aposentados por doenças graves no fígado poderão ser isentos do imposto de renda



Os portadores de doenças hepáticas graves e fibrose cística, que freqüentemente exigem o transplante de fígado, poderão ser isentos do pagamento de imposto de renda. Com esse objetivo, o projeto de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), líder do PT, atualiza a legislação que concede esse benefício fiscal aos aposentados com enfermidades graves e a portadores de uma série de doenças.

O parecer do senador Jefferson Péres (PDT-AM), favorável ao projeto, será analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no retorno dos seus trabalhos, a partir da próxima semana. Jefferson Péres salientou, em seu relatório, que a medida não trará impacto sobre a receita fiscal, estando de acordo com as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na explicação contida no parecer do relator, a proposta de Tião Viana, ao mesmo tempo que concede uma nova isenção tributária, extingue o benefício aos portadores de tuberculose ativa e de hanseníase. O autor do projeto explica que essas são doenças curáveis nos dias atuais, com tratamento gratuito garantido na rede de saúde pública. No entanto, a proposta de extinção do benefício só valerá nos casos de novos pedidos de concessão.

Uma outra novidade do projeto de Tião Viana é especificar os distúrbios mentais que são beneficiados com a isenção do imposto de renda. O texto propõe a substituição da expressão -alienação mental- por -transtorno mental orgânico, retardo mental, esquizofrenia e transtorno delirante-.

Se o projeto for aprovado na CCJ poderá ir direto para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja examinado pelo Plenário do Senado.



13/02/2003

Agência Senado


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