CAE aprecia proposta que isenta de Imposto de Renda aposentados portadores de doenças graves



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examina na terça-feira (23), em caráter terminativo, projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que prevê isenção do pagamento de Imposto de Renda para os aposentados por doenças hepáticas graves (fígado) ou por fibrose cística (pâncreas ou pulmões). Atualmente não pagam IR os aposentados por várias outras doenças, como Aids, cardiopatias graves, câncer, cegueira e transtornos mentais.

A lista das doenças abrangidas pelo projeto, que tem parecer favorável do senador Arlindo Porto (PTB-MG), é a seguinte: transtorno mental orgânico, retardo mental, esquizofrenia e transtorno delirante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística.

O benefício será concedido com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

A CAE examina ainda dois projetos de lei que dispõem sobre o destino dos recursos obtidos com a privatização de empresas estatais. Os projetos, de autoria dos senadores Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e Antero Paes de Barros (PSDB-MT), que estão tramitando em conjunto e em caráter terminativo, estabelecem a obrigatoriedade da aplicação em programas sociais dos recursos arrecadados em moeda corrente com a privatização.

Ambos têm parecer contrário do relator, senador Lúdio Coelho (PSDB-MS), que decidiu pela rejeição dos projetos baseado na lei que normatiza o Programa Nacional de Desestatização. Segundo ele, a lei estabelece que a destinação prioritária dos recursos é a quitação de dívidas vencidas e vincendas perante a União (INSS e tributos em geral).

"Acreditamos ainda que não se deve cristalizar na lei a destinação dos recursos da privatização, uma vez que engessaria essa política. Além disso, poderia trazer danos aos próprios setores que se deseja beneficiar, pois com as restrições fiscais hoje existentes, poder-se-ia substituir recursos orçamentários por recursos da privatização, que são intermitentes", assinala o relator em seu parecer.

19/10/2001

Agência Senado


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