Projeto beneficia com isenção do imposto de renda servidores públicos portadores de doenças graves



A remuneração e os soldos e gratificações percebidos, respectivamente, por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em caráter efetivo e por militares portadores das doenças ou dos agravos à saúde relacionados no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 ficarão isentos do imposto de renda. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ao aprovar substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei (PLS 477/07) de autoriado senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA).

O substitutivo acrescenta inciso à lei que trata dos rendimentos percebidos por pessoas físicas isentos do imposto de renda para estender a isenção aos servidores civis e militares. O artigo que deverá ganhar o novo inciso prevê o benefício aos portadores de doenças como contaminação por radiação, doença mental, Aids, tuberculose ativa, esclerose múltipla, doença de Parkinson, paralisia irreversível e cegueira.

A proposta determina, entretanto, que a isenção - no caso de acidente em serviço ou moléstia profissional - será concedida somente enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho, se superior a seis meses, e ao servidor ou militar submetido a readaptação ou reabilitação. Tal restrição, observou Eduardo Azeredo, tem por meta evitar que as vítimas de acidentes ou moléstias de pequena gravidade, e que causam incapacidade para o trabalho por curtos períodos, também façam jus ao benefício em caráter definitivo.

Ao justificar o substitutivo, Eduardo Azeredo afirma ainda que a ementa do projeto faz referência a acidente em serviço e a moléstia profissional, "enquanto o inciso que se pretende acrescentar à lei refere-se às doenças relacionadas ao inciso XIV do artigo 6º daquela lei."

O relator acrescenta que a ementa e a justificativa do projeto sugerem que o autor tem a intenção de beneficiar também os militares e não apenas os servidores públicos civis. Por isso, segundo ele, o texto deve fazer referência ao soldo, termo apropriado para a remuneração dos militares.

Senadores presentes à reunião, a exemplo de Inácio Arruda (PCdoB-CE), manifestaram preocupação quanto ao impacto financeiro que a proposta poderá causar nas contas públicas. O relator, ao defender o substitutivo, comprometeu-se em solicitar ao Ministério da Fazenda uma previsão de quanto o governo deixará de arrecadar caso o projeto venha a ser transformado em lei. O pedido será formulado quando o projeto for analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Medicamentos

Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) à emenda de Plenário apresentada ao projeto que institui o rastreamento de medicamentos, desde a sua produção até o consumo, por meio de códigos de barra. A emenda é de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) e destina-se a corrigir a ementa de projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 24/07), já aprovado pela CAS e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na avaliação do senador pelo Distrito Federal, a ementa do projeto trata de forma genérica a tecnologia que será usada para identificar os produtos. A aprovação da proposta de Gim Argello dá à ementa o seguinte texto: "Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados". A alteração tem por objetivo ajustar a ementa ao texto e ao objetivo do projeto, de acordo com o senador.

Para o relator, a alteração proposta melhora a apresentação do texto, ajustando a ementa aos objetivos do projeto.

Licença-capacitação

Ficou para a reunião da próxima semana a votação, em decisão terminativa, do projeto (PLS 28/08), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que garante ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito à licença- capacitação.

Pelo projeto, será garantido ao empregado a cada triênio trabalhado o direito de afastar-se de suas atividades profissionais, sem prejuízo do emprego ou do salário, por no mínimo 120 horas, para freqüentar cursos de capacitação profissional na área relacionada aos interesses produtivos da empresa.



26/11/2008

Agência Senado


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