Aprovação de mudança na Cofins é benéfica para a sociedade, diz Jucá



O senador Romero Jucá (PMDB-RR) ressaltou nesta quarta-feira (28) o ganho para a sociedade brasileira com a redução de impostos propiciada pela aprovação do projeto de lei de conversão (PLV 21/2004) da medida provisória (MP 164/2004), que modifica a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep. O projeto de conversão estabelece o retorno de vários setores à antiga alíquota do imposto (3,75%, contra os 7,6% fixados em MP anterior) e zera a alíquota de outros, alguns por período determinado.

Relator da projeto de lei de conversão, Jucá informou que hospitais, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas odontológicas, companhias de aviação, empresas de telemarketing, empreendimentos turísticos, parques temáticos, feiras de negócios, empresas de transportes, hotéis e similares e empresas de construção civil estão entre os negócios beneficiados com a volta da alíquota de 3,75%.

De acordo com o parlamentar roraimense, a importação de insumos para laboratórios, medicamentos, reagentes e bens de capital da área de saúde terão alíquota reduzida a zero. E deixam de pagar o imposto as operações comerciais com hortaliças, frutas, ovos, material genético, fertilizantes, defensivos e sementes.

- O objetivo é não aumentar o preço final dos produtos - explicou o relator.

Ainda na área agrícola, o relatório iguala o regime das cooperativas com as agroindústrias. Apesar de continuar pagando a alíquota de 7,6%, as cooperativas ganham a vantagem da isenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Há ainda setores, informou Jucá, que terão suas alíquotas de produtos importados zeradas por um prazo determinado, até conseguirem nacionalizar a produção - caso do papel de jornal, que ganhou quatro anos de alíquota zero, e de alguns tipos de embalagem. Ficou decidido ainda que as empresas da Zona Franca de Manaus terão alíquota zero na importação de componentes, mas o imposto será pago na venda dos produtos para outros estados.

As alterações da MP 164 objetivam corrigir distorções criadas pelo fim da cumulatividade (cobrança em cascata) da Cofins e do PIS-Pasep, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com aumento da alíquota de 3,75% para 7,6%. A elevação da carga tributária para o setor de serviços e para os setores industriais de cadeia produtiva curta ou uma só fase (monofásicos) gerou muitas reclamações. Para resolver o problema, o governo baixou a MP, transformada no projeto de lei de conversão, que recebeu 127 emendas. Jucá destacou que antes de ser baixada a MP que acabou com a cumulatividade da Cofins, os produtos brasileiros pagavam Cofins e os importado não. Com o fim da cumulatividade procurava-se acabar também com essa injustiça.



28/04/2004

Agência Senado


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