Jucá manterá Cofins sobre importados
O relator da reforma tributária, senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai manter em seu relatório a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos importados, ao contrário do que quer boa parte dos empresários que dependem de insumos importados, como a indústria automobilística. O senador anunciou também que não incluirá a Desvinculação de Receitas dos Estados (DRE), como querem os governadores e o PFL.
- A receita da Cofins sobre produtos importados está no Orçamento Geral da União para o ano que vem, e vai continuar - disse Jucá.
Até agora o senador mantém o prazo de quarta-feira (22) como o dia da apresentação de seu relatório para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Jucá recebeu nesta quinta-feira (16) em seu gabinete o empresário Jorge Gerdau Johannpeter e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Filho, que foram reivindicar novamente a desoneração dos bens de capital (máquinas e equipamentos para indústrias e agricultura, principalmente) e os bens destinados à exportação.
- Nenhum país do mundo exporta impostos. O uísque que se toma na Escócia é muito mais caro do que em qualquer free-shop do mundo, porque o escocês paga imposto sobre o uísque, mas o produto que é exportado é isento - disse Gerdau. Ele defendeu também que se inclua na Constituição a retirada de impostos que incidem em cascata sobre os chamados bens de capital. O empresário classificou como -medieval- o sistema tributário brasileiro, mesmo se comparado aos vizinhos pobres da América Latina.
Tanto Gerdau quanto Monteiro Filho têm certeza de que o Congresso Nacional vai além de uma simples prorrogação de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) na reforma tributária.
- É apenas um começo, e um começo tímido, mas haverá avanços e, mais cedo ou mais tarde, caminharemos para um Imposto sobre Valor Agregado que unifique e simplifique todo o sistema - disse Gerdau. Armando Monteiro Filho alertou que a criação de cinco alíquotas para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode prejudicar, por exemplo, estados que concedem isenção a determinados produtos ou, por convênio, cobram alíquotas menores do que os 4%, previstos pela reforma como a menor das cinco futuras alíquotas.
16/10/2003
Agência Senado
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