APROVADA A MP QUE ALTERA REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO
Mediante projeto de conversão, o Congresso aprovou a Medida Provisória 1595-14/97 que altera o regime jurídico dos servidores públicos, acabando com a licença-prêmio, propiciando a extinção de 33 mil cargos públicos e proibindo o pagamento de horas extras para ocupantes de cargos em comissão. A decisão teve o apoio de 275 deputados e o voto contrário de 127.
O Senado aprovou a matéria por maioria simbólica. Declararam voto contrário os senadores Josaphat Marinho (PFL-BA), Epitácio Cafeteira (PPB-MA), Benedita da Silva (PT-RJ), Emília Fernandes (PDT-RS), Roberto Freire (PPS-PE), Eduardo Suplicy (PT-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Ademir Andrade (PSB-PA). A medida agora vai à sanção presidencial.
Durante os debates, o deputado Chico Vigilante (PT-DF) anunciou que, em decorrência dessa MP, a secretária executiva do Ministério da Administração estaria anunciando a demissão de 4 mil 500 servidores federais em Brasília. O líder do governo no Congresso, José Roberto Arruda (PSDB-DF), contestou o deputado, dizendo que, se estavam ocorrendo demissões, eram no GDF.
O projeto de conversão aprovado determina que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, sem qualquer direito ou vantagem. Prevê também que esses servidores terão substitutos que assumirão automaticamente nos seus afastamentos, podendo optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
A medida aprovada dispõe também que, após cada qüinqüênio de trabalho, o servidor poderá afastar-se por três meses, mas apenas para curso de capacitação profissional. O projeto de conversão proíbe a acumulação de vencimento de emprego público com proventos da inatividade e, quando houver acumulação ilegal de cargos, determina que o servidor terá 10 dias para fazer sua opção.
Outra decisão é a de que os servidores não abrangidos pela estabilidade garantida nas disposições transitórias da Constituição Federal, desde que haja interesse da administração pública, poderão ser exonerados, mediante indenização de um mês de remuneração. Por esse projeto de conversão, ficou também extinta a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial.03/12/1997
Agência Senado
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