Aprovada criação de carreira específica para órgãos de controle interno



Simone Franco/Gorette Brandão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), proposta de emenda à Constituição (PEC 45/09) que altera a organização das atividades do sistema de controle interno da administração pública. Uma das finalidades é estabelecer o desempenho das ações por órgãos de natureza permanente e por servidores concursados organizados em carreiras específicas. A matéria segue para votação pelo Plenário do Senado.

A PEC 45/09 acrescenta novo dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que trata da organização da administração pública. Além de estabelecer que as novas regras se aplicam à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a proposta define as quatro macro funções do sistema de controle interno: auditoria, ouvidoria, controladoria e correição.

Origem

Essa iniciativa surgiu de debates realizados na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em 2008 e 2009, sobre as áreas do controle interno e externo. O texto incorpora sugestões e demandas de agentes públicos que atuam nesse campo, encaminhadas pelo Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal (Conasci).

A CMA era presidida, na ocasião, pelo então senador Renato Casagrande, atual governador do Espírito Santo, que creditava frequentes denúncias de irregularidades e ineficiências na administração pública à ausência de mecanismo “estruturado e eficaz de controle”. Em sua avaliação, é indispensável montar um sistema organizado, fundado em órgãos permanentes e carreiras específicas de servidores concursados, para preservar a independência das atividades de controle interno.

Transparência

Ao defender a aprovação da PEC 45/09, o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), afirmou que a profissionalização do controle interno público vai trazer um duplo ganho: conferir “vigor” e independência funcional aos órgãos do sistema.

- O objetivo é aperfeiçoar o mecanismo de controle interno, para se ter mais transparência no uso dos recursos públicos – reforçou Inácio Arruda.

Os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e José Pimentel (PT-CE) também elogiaram a proposta. Taques apresentou sugestões de ajustes no texto que foram acolhidas pelo relator.

Inácio Arruda levou em conta ainda observação de Pimentel de que a reorganização do controle interno seria tratada de forma mais adequada por meio de lei complementar do que por alteração constitucional.

- Colocar essa medida na Constituição não seria suficiente para obrigar estados e municípios a terem essa organização do controle interno, pois eles vão precisar editar leis internas para instituírem isso. O único mecanismo que cria regras permanentes para o pacto federativo é a lei complementar – afirmou Pimentel.



04/04/2012

Agência Senado


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