Aprovada emenda que permite nova tributação de combustíveis importados



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta de emenda à Constituição, de iniciativa do poder Executivo, que permite a cobrança de nova tributação federal e estadual sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante. A medida, segundo o seu relator, senador Romero Jucá (PSDB-RR), poderá gerar um acréscimo de receita da ordem de R$ 6 bilhões para o próximo ano.

A proposta altera os artigos 149, 155 e 177 da Constituição dispondo que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (CIES) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, mas poderão incidir sobre a importação de bens ou serviços de telecomunicações, derivados de petróleo e combustíveis em geral.

Ao comentar a matéria, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) disse estar cada vez mais claro que foi um erro cometido pelos constituintes, em 1988, inserir na Constituição a extinção do Imposto Único sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos.

Segundo explicações constantes do parecer do relator, com a proximidade da total liberalização do mercado nacional relativo ao petróleo e seus derivados e ao gás natural, tornam-se necessárias as alterações propostas, "como única forma de se evitarem distorções de natureza tributária entre o produto interno e o importado" sob pena de se prejudicar o produto produzido internamente. Com a mudança, o governo quer poder tributar esses produtos, de modo a garantir, segundo o relator "a plena neutralidade tributária".

Com a proposta, o governo poderá, por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIE) sobre a comercialização decorrente de revenda ou refino e de importação de petróleo e seus derivados, bem assim sobre o gás natural e o álcool carburante, substituir a Parcela de Preço Específico (PPE) e a parcela do Frete de Uniformização de Preços (FUP), recolhida atualmente pelas distribuidoras nas vendas efetuadas diretamente para consumidores. Isso, segundo o relator, vai permitir que a Petrobras e os agentes distribuidores e revendedores possam participar em igualdade de condições num mercado de livre concorrência.

14/11/2001

Agência Senado


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