APROVADA EMENDA QUE REDEFINE A NACIONALIDADE



O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 7) proposta de emenda constitucional do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que redefine as condições que caracterizam a nacionalidade. A iniciativa visa a corrigir interpretação dada ao nascimento de filhos de brasileiros no exterior, visto que os consulados têm entendido que o registro dessas crianças só pode ser feito em cartório localizado no Brasil. Aprovada com 58 votos a favor e nenhum contra a PEC voltará a plenário para ser votada mais uma vez.Se a proposta for aprovada de forma definitiva, será restaurada redação dada pela Constituição de 1988 ao assunto, texto que havia sido extirpado pela revisão constitucional de 1994, criando um "limbo" jurídico para os filhos de brasileiros nascidos no exterior. Essas crianças ficaram sem possibilidade de ter registrada a nacionalidade brasileira, passando a correr o risco de ficar apátridas, caso a nação hospedeira de sua família não acatasse o princípio da nacionalidade territorial para o cidadão ali nascido. A proposta foi recentemente analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que apreciou emenda aditiva de plenário do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), destinada a esclarecer que os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 (data da emenda de revisão) e o dia da promulgação da emenda Lúcio Alcântara, poderão ser registrados em repartição diplomática brasileira competente, ou em ofício de registro, se vierem a residir no Brasil. Essa emenda também foi acatada pelo plenário. Se aprovada em segundo turno, a proposta de Alcântara restaura princípio consolidado nas Constituições de 67, 69 e 88.

07/06/2000

Agência Senado


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