EMENDA QUE REDEFINE A NACIONALIDADE VOLTA PARA A CCJ
Uma emenda do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) fez voltar para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda constitucional do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que redefine as condições que caracterizam a nacionalidade brasileira. A PEC, cuja discussão em primeiro turno foi encerrada nesta quarta-feira (dia 15), visa a corrigir interpretação dada ao nascimento de filhos de brasileiros no exterior, visto que os consulados têm entendido que o registro dessas crianças deve ser feito em cartório localizado no Brasil.A matéria voltará à CCJ porque, com uma emenda aditiva, Eduardo Dutra quer introduzir na proposta um artigo estabelecendo que os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação da emenda de Lúcio Alcântara, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente, ou em ofício de registro, se vieram a residir no Brasil.O propósito de Dutra é oferecer uma solução para a inviabilidade de reconhecimento, hoje em dia, da nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, no período entre a promulgação da Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994 e a entrada em vigor desta nova emenda à Constituição. Dutra argumentou que, em muitos casos, essas pessoas encontram-se, atualmente, na condição de apátridas. O senador Hugo Napoleão (PT-PI) reconheceu a necessidade imperiosa de deixar isso mais claro, para suprir o período entre 1994 e os dias atuais. Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador Amir Lando (PSB-SE) disse que a idéia dessa emenda é restaurar principio consolidado nas Constituições de 67, 69 e 88.
15/03/2000
Agência Senado
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