APROVADA EMENDA QUE TRATA DO REGIME CONSTITUCIONAL DOS MILITARES



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia10) parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) favorável a emenda à Constituição apresentada pelo Executivo que redefine o estatuto constitucional dos militares e torna mais claras as especificidades da profissão. A emenda, como destacou em voto em separado o líder da Oposição, senador José Eduardo Dutra (PT-SE), havia sido motivada pelo propósito de tornar possível a concessão de reajustes diferenciados entre militares e civis.

A proposta original pretendia substituir, no dispositivo constitucional que trata da revisão geral da remuneração do funcionalismo, a expressão "sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares" por "sem distinção entre os três Poderes". O texto votado na Câmara, agora apreciado pelo Senado, não tratou dessa matéria.

Segundo justificativa assinada pelos ministros da Justiça, da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Estado Maior das Forças Armadas, da Administração Federal e Reforma do Estado e do Planejamento e Orçamento, a intenção da emenda é a de dar aos militares, por suas características, um tratamento distinto em relação a deveres, direitos e outras prerrogativas, dispondo-os no capítulo pertinente ao Título V - "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas":

- Justifica-se a alteração do dispositivo proposto visto que os militares não são servidores dos Ministérios militares: eles pertencem às instituições nacionais permanentes que são a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. O perfil da profissão militar é a defesa da Pátria, tendo por isso peculiaridades inigualáveis com outras categorias -argumentam os ministros.

Em seu voto, que foi minoritário, Dutra destacou que servidores públicos civis e servidores públicos militares "são espécies de um mesmo gênero", lembrou que a Câmara não alterou a redação do dispositivo relativo à remuneração dos servidores mas acrescentou que "isso, contudo, não nos autoriza a pensar que a promulgação da matéria seria inócua";

- Verificamos, de um lado, que a proposição reforça a militarização das PMs e dos Corpos de Bombeiros, na contramão de toda discussão que se faz atualmente no Congresso Nacional e na sociedade sobre a procedência da sujeição dos órgãos de polícia ostensiva e preservação da ordem pública às autoridades civis (...) Por outro lado, a proposição consagra a manutenção de um sistema de aposentadoria e pensões que destoa do texto da reforma da previdência (...).

Segundo Dutra, pelo texto aprovado são mantidas a paridade entre remuneração da ativa e valores de pensões, a concessão de salário-família aos militares não sujeita a limites que deverão ser obedecidos pelos demais brasileiros e a acumulação de proventos de inatividade com remuneração na ativa. Nota técnica que orientou o parecer de Tuma, entretanto, afirma que nem a proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência nem a proposta hoje (10) votada promovem alteração na situação previdenciária dos militares, "mantendo o seu presente status quo constitucional na matéria".

A CCJ aprovou também, em turnosuplementar, substitutivo do senador Francelino Pereira (PFL-MG) a projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que autoriza a União a constituir memorial em homenagem ao ex-presidente Getúlio Vargas.

Foi aprovado ainda, em votação suplementar, substitutivo do senador Esperidião Amin (PPB-SC) a projeto de lei de Simon que altera dispositivos do Código Penal sobre os mecanismos de realização, controle e acompanhamento das atividades relacionadas à apuração de fatos criminosos.

A CCJ aprovou igualmente parecer favorável a projeto de autoria do Executivo que inclui a Fundação Casa de Rui Barbosa e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro no Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais.

A matérias aprovadas hoje pela CCJ dependem ainda de deliberação do plenário, salvo o projeto sobre a homenagem a Vargas, que, aprovado terminativamente, só irá ao plenário se houver recurso nesse sentido.

10/12/1997

Agência Senado


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