Aprovada inclusão de apoio psicológico na assistência ao menor infrator



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderá ser alterado para prever que o menor infrator receberá também assistência em aspectos psicológicos, e não apenas por meio de medidas socioeducativas, como prevê o texto atual da Lei 8.069/90. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/06, aprovado nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Segundo o autor da proposta, o então deputado João Alfredo, a proposta "está embasada no fato de que a educação está intrinsecamente ligada aos aspectos afetivos e à qualidade dos vínculos que se estabelecem entre o professor e o aluno, ou entre qualquer pessoa envolvida na relação educando-educador". Ele afirma ainda que "os fatores emocionais correlacionados com o dia-a-dia das pessoas, sejam individuais, familiares ou institucionais, interferem diretamente na formação e na qualidade do vínculo, na formação da subjetividade, da personalidade e da ética dos indivíduos, repercutindo por toda sua existência".

Ao apresentar parecer favorável à proposta, que segue agora para análise do Plenário, o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), afirmou que "a proposição é oportuna, sobretudo por conduzir ao aprofundamento da discussão sobre as medidas aplicáveis a adolescentes que cometem atos infracionais".

- A alteração proposta, mais do que o caráter terminológico, tem o condão de levar o Estado e seus agentes à reflexão sobre o tratamento que os adolescentes infratores têm recebido nas instituições especializadas em todo o país - justificou Raupp.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado



10/09/2009

Agência Senado


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