Aprovada isenção de IPI para automóveis de deficientes físicos e taxistas
Estão igualmente isentos do IPI os veículos componentes da frota das Forças Armadas, os de representação dos titulares dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, e os de missões diplomáticas.
No caso do Imposto de Importação, foram beneficiados com uma redução de 45% as empresas montadoras e fabricantes de veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, reboques e semi-reboques, carrocerias, tratores rodoviários para semi-reboques, tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas rodoviárias, assim como autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção de veículos e destinados ao mercado de reposição.
Dentre os motivos apresentados pelo governo para justificar a MP, está a necessidade de renovação da frota de veículos utilizados no serviço de táxi, "fator de inegável importância para o desenvolvimento do turismo", e o caráter humanitário conferido pelo benefício aos portadores de deficiência física.
07/02/2001
Agência Senado
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