Aprovada isenção de IPI para automóveis de deficientes físicos e taxistas



O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (dia 7) a Medida Provisória 2.068, que restaurou a vigência da lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis adquiridos por deficientes físicos e os modelos específicos movidos a combustíveis renováveis comprados por taxistas.

Estão igualmente isentos do IPI os veículos componentes da frota das Forças Armadas, os de representação dos titulares dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, e os de missões diplomáticas.

No caso do Imposto de Importação, foram beneficiados com uma redução de 45% as empresas montadoras e fabricantes de veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, reboques e semi-reboques, carrocerias, tratores rodoviários para semi-reboques, tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas rodoviárias, assim como autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção de veículos e destinados ao mercado de reposição.

Dentre os motivos apresentados pelo governo para justificar a MP, está a necessidade de renovação da frota de veículos utilizados no serviço de táxi, "fator de inegável importância para o desenvolvimento do turismo", e o caráter humanitário conferido pelo benefício aos portadores de deficiência física.

07/02/2001

Agência Senado


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