CAE vota isenção de IPI em automóveis para deficientes auditivos



Em reunião na próxima terça-feira (9), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota uma pauta de 15 itens, seis deles em decisão terminativa. Entre eles, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2004, que isenta também os deficientes auditivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de fabricação nacional de até 2 mil cilindradas. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem voto favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

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A proposta altera a Lei 8.989/1995. O autor justifica que a situação dos deficientes auditivos é análoga à de outros portadores de deficiências físicas, não sendo plausível a diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos. O relator apresentou emenda determinando que o Poder Executivo estime, no projeto de Lei Orçamentária anterior à entrada em vigência do disposto no projeto, o montante da renúncia fiscal dele decorrente.



05/04/2013

Agência Senado


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